Na Alemanha, não há corte
nas pensões.
(recebido e reenviado como tal: não foi verificada
a autenticidade, mas… )
O Sr. Passos —
discípulo submisso da D. Merkel — isto não vê, nem refere. Está sempre a fazer
comparações com a Europa e em especial a Alemanha e desrespeita tanto o nosso Tribunal
Constitucional.
O Tribunal Constitucional alemão
equiparou as pensões à propriedade, pelos que os governos não podem alterá-las
retroactivamente.
A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer
referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na
figura jurídica do direito à propriedade.
A tese alemã considera que o direito
à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi
construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm
direito a receber quando se reformam.
Como tal, não se trata de um subsídio nem
de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a
restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido
pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
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