quarta-feira, 15 de abril de 2015

Na Alemanha, não há corte nas pensões.



Na Alemanha, não há corte nas pensões.
(recebido e reenviado como tal: não foi verificada a autenticidade, mas… )

O Sr. Passos — discípulo submisso da D. Merkel — isto não vê, nem refere. Está sempre a fazer comparações com a Europa e em especial a Alemanha e desrespeita tanto o nosso Tribunal Constitucional.



O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelos que os governos não podem alterá-las retroactivamente.

A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade.

A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam.

Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

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