segunda-feira, 26 de abril de 2010

O arguido e o seu estatuto

Creio ter sido Miguel Esteves Cardoso que um dia escreveu “ É bom e confortável ser arguido em Portugal”.

Subscrevo inteiramente esta opinião do ex-revolucionário escritor. O estatuto de arguido é uma espécie de matagal onde se pode esconder o ladrão até que a caça ao homem termine.

O grande problema em condenar está na existência ou inexistência de prova. Os Srs Juízes têm inúmeras vezes que absolver só porque a prova não se pôde fazer.

Pois bem, mas mesmo assim, persiste-se em não interrogar os arguidos, se eles se recusarem ao interrogatório judicial.

E a prova, que já era difícil, passa a partir daí, a ser impossível.

Vem esta reflexão a propósito do “boy” Rui Pedro Soares, que é arguido no caso TVI.
Esse rapaz encheu-se de emborcar vencimentos mensais astronómicos como administrador de uma empresa semi-estatal, tendo sido nomeado, para as suas funções, pelo poder socialista vigente.

Toda a gente já percebeu que o moço apenas quis fazer a vontade (expressa ou subentendida) a quem o nomeou. Só que para lá chegar é preciso a prova da confissão. Mas como o Boy Pedro não se quer confessar, bem podem os srs procuradores acusá-lo disto ou daquilo. Vai tudo ficar em águas de bacalhau, e Rui Pedro Soares, confortavelmente sentado na cadeira de arguido, apenas aguarda , de perna cruzada, a esperada sentença de absolvição.

Texto de Cunha Ribeiro

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