terça-feira, 6 de julho de 2010

O PRÉMIO CONFISCADO


Muito gosta o estado português de tirar com uma mão o que dá com a outra. Por vezes não se coíbe de tirar com a mesma mão que deu.
Exemplo recente é o Prémio que o Ministério da Cultura, com a Associação Internacional de Críticos de Arte, decidiu atribuir ao fotógrafo português Paulo Nozolino.
Teria de desembolsar logo de imediato dez por cento do Prémio para efeitos de IRS e assinar uma nota de honorários (honorários?!).
Com a manipulação dos escalões recentemente efectuada, poderia até o artista subir de escalão com o dinheiro do prémio, e ter de pagar mais ao Estado do que pagaria se não fosse a recompensa, isto é, o Prémio ser, de facto, um prejuízo.
Afirmou o artista em comunicado que encontrei no blogue Arte Photographica:
Recuso na sua totalidade o Prémio AICA/MC 2009 em repúdio pelo comportamento obsceno e de má fé que caracteriza a actuação do Estado português na efectiva atribuição do valor monetário do mesmo. O Estado, representado na figura do Ministério da Cultura (DGARTES), em vez de premiar um artista reconhecido por um júri idóneo pune-o! Ao abrigo de “um parecer” obscuro do Ministério das Finanças, todos os prémios de teor literário, artístico e científico não sujeitos a concurso são taxados em 10% em sede de IRS, ao contrário do que acontece com todos os prémios do mesmo cariz abertos a candidaturas. A saber: Quem concorre para ganhar um prémio está isento de impostos pelo Código de IRS. Quem, sem pedir, é premiado tem que dividir o seu valor com o Estado!"
Não é só a injustiça de pagar imposto por conta do prémio (não seria mais simples o Estado dar um prémio menor, mas dá-lo livre de impostos?).
É também a completa arbitrariedade fiscal que consiste em taxar uns prémios e outros não.
Há premiados e premiados.
Como eu compreendo Nozolino...
Muitos parabéns por ter recusado o prémio!


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